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Oferecemos consultoria jurídica especializada para o Aposentado e Pensionista do INSS, com o compromisso de proporcionar a garantia dos seus direitos.

Finalmente alguém vai brigar por você.

QUEM SOMOS

O INAPE - Instituto Nacional dos Aposentados e Pensionistas - foi criado para garantir que você tenha o respeito que merece. Afinal, você trabalhou, contribuiu durante anos e agora está na hora de receber o que lhe é devido por direito.
Conte com o INAPE para lutar ao seu lado. No INAPE, você é reconhecido e atendido com qualidade e atenção, sem passar por filas ou constrangimentos.

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Teve o seu pedido de aposentadoria indeferido pelo INSS?

Não se preocupe, estamos aqui para te ajudar! Oferecemos orientação especializada, sem custo, para garantir que você conquiste o que é seu por direito.


SERVIÇOS DE REVISÃO DE BENEFÍCIO

Revisão do Índice de Reajuste do Salário Mínimo

Requisitos: Benefício ter sido concedido depois de fevereiro de 1994. O cálculo do benefício ter utilizado salários anteriores a março de 1994 como base para a média. Pode ser pedida a qualquer momento.

No período inflacionário do Brasil, o governo tinha como costume negar o reajuste dos salários utilizados no cálculo da média quando determinava um novo plano de solução para a desvalorização da moeda.

Isso aconteceu com a poupança, por exemplo, no que diz respeito ao Plano Verão, Plano Collor, Plano Bresser e Plano Verão II, que deram origem às revisões da caderneta de poupança.

Na seara previdenciária, o maior prejuízo se deu com o Plano Real, em que os salários não foram corretamente corrigidos, especialmente o mês de fevereiro de 1994, que deveria ter sido corrigido pelo IRSM, que foi de 39.67%.

Revisão da Súmula 260 do TFR

Requisitos: O benefício ter sido concedido antes de 1988. O benefício deve ser derivado de outro, que chamamos de originário.

Os benefícios concedidos não eram corrigidos corretamente na data da concessão, causando prejuízo para os segurados.

Para corrigir este problema, o antigo Tribunal Federal Regional determinou que o primeiro reajuste dos benefícios previdenciários fosse aplicado integralmente, dando origem a uma das principais revisões de aposentadoria da década de 80.

Em outubro de 1988, a Constituição Federal determinou que todos os benefícios fossem revistos, para recuperar o poder de compra.

Ocorre que, alguns benefícios são derivados de outros, por exemplo, aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio-doença ou pensão por morte decorrente de aposentadoria.

Nesses casos, somente o último benefício foi revisado (nos exemplos acima, seria a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte), de modo que o benefício anterior não foi alcançado, embora devesse ser.

Revisão do buraco negro

Requisitos: A aposentadoria foi concedida entre 05/10/1988 e 05/04/1994. A revisão não pode ter sido feita administrativamente. Essa é uma revisão que não tem prazo decadencial, portanto pode ser solicitada a qualquer momento.

Quem se aposentou entre 05/10/1988 e 05/04/1994 não teve os últimos 12 salários de contribuição corrigidos antes do INSS calcular o valor da aposentadoria.

Isso levou a renda do benefício ser bem reduzida, principalmente porque estamos falando de um período de inflação alta.

Desta forma, é possível pedir hoje o recálculo da aposentadoria considerando a correção dos salários de contribuição.

Revisão dos tetos

Requisitos: Benefício concedido até 31/12/2003. Contribuições altas, sobre o teto. Média salarial ter sido limitada pelo teto na data de concessão. Pode ser requerida a qualquer momento.

O teto de pagamentos sofreu aumento considerável em dois momentos importantes, em 1998 e em 2003, enquanto os benefícios foram apenas reajustados pelos índices de inflação vigentes.

Deste modo, o teto aumentou mais do que os benefícios, o que não poderia ocorrer.

Com a contribuição sobre uma média superior, que foi cortada pelo teto na data da concessão do benefício, o correto é que a renda mensal também sofra um aumento até atingir a sua média ou o novo teto, o que acontecer primeiro.

Revisão do Buraco Verde

Requisitos: Benefício concedido entre 05/04/1991 e 31/12/1993, ou a partir de 01/03/1994. Média salarial ter sido limitada pelo teto. Esta tese também não tem prazo para ser solicitada.

Muito parecida com a tese anterior, também surgiu da diferença entre o reajuste dos benefícios ativos e o teto de pagamentos do INSS.

Entretanto, ficaram conhecidas por nomes diferentes por conta do fundamento jurídico que deu origem a cada uma delas.

O teto foi reajustado em nível superior aos benefícios, dando oportunidade à revisão.

Revisão da Vida Toda

Requisitos: A aposentadoria deve ter sido concedida ou ter o pedido negado indevidamente nos últimos 10 anos (decadência) e antes de 13/11/2019. Recebia salários maiores antes de julho/1994. Contribuiu menos após julho/1994. Para a revisão da vida toda se aplica o prazo decadencial, que é 10 anos. O prazo começa no primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação

Surgiu porque as aposentadorias concedidas de 29/11/1999 a 13/11/2019 foram calculadas considerando a média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho/1994.

Dessa forma, as contribuições anteriores a julho de 1994 foram desconsideradas da média.

Alguns segurados tiveram contribuições mais altas antes dessa data e, a partir de então, contribuíram pouco ou sobre um valor menor.

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