Teve o seu pedido de aposentadoria indeferido pelo INSS?
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Requisitos: Benefício ter sido concedido depois de fevereiro de 1994. O cálculo do benefício ter utilizado salários anteriores a março de 1994 como base para a média. Pode ser pedida a qualquer momento.
No período inflacionário do Brasil, o governo tinha como costume negar o reajuste dos salários utilizados no cálculo da média quando determinava um novo plano de solução para a desvalorização da moeda.
Isso aconteceu com a poupança, por exemplo, no que diz respeito ao Plano Verão, Plano Collor, Plano Bresser e Plano Verão II, que deram origem às revisões da caderneta de poupança.
Na seara previdenciária, o maior prejuízo se deu com o Plano Real, em que os salários não foram corretamente corrigidos, especialmente o mês de fevereiro de 1994, que deveria ter sido corrigido pelo IRSM, que foi de 39.67%.
Requisitos: O benefício ter sido concedido antes de 1988. O benefício deve ser derivado de outro, que chamamos de originário.
Os benefícios concedidos não eram corrigidos corretamente na data da concessão, causando prejuízo para os segurados.
Para corrigir este problema, o antigo Tribunal Federal Regional determinou que o primeiro reajuste dos benefícios previdenciários fosse aplicado integralmente, dando origem a uma das principais revisões de aposentadoria da década de 80.
Em outubro de 1988, a Constituição Federal determinou que todos os benefícios fossem revistos, para recuperar o poder de compra.
Ocorre que, alguns benefícios são derivados de outros, por exemplo, aposentadoria por invalidez decorrente da conversão do auxílio-doença ou pensão por morte decorrente de aposentadoria.
Nesses casos, somente o último benefício foi revisado (nos exemplos acima, seria a aposentadoria por invalidez e a pensão por morte), de modo que o benefício anterior não foi alcançado, embora devesse ser.
Requisitos: A aposentadoria foi concedida entre 05/10/1988 e 05/04/1994. A revisão não pode ter sido feita administrativamente. Essa é uma revisão que não tem prazo decadencial, portanto pode ser solicitada a qualquer momento.
Quem se aposentou entre 05/10/1988 e 05/04/1994 não teve os últimos 12 salários de contribuição corrigidos antes do INSS calcular o valor da aposentadoria.
Isso levou a renda do benefício ser bem reduzida, principalmente porque estamos falando de um período de inflação alta.
Desta forma, é possível pedir hoje o recálculo da aposentadoria considerando a correção dos salários de contribuição.
Requisitos: Benefício concedido até 31/12/2003. Contribuições altas, sobre o teto. Média salarial ter sido limitada pelo teto na data de concessão. Pode ser requerida a qualquer momento.
O teto de pagamentos sofreu aumento considerável em dois momentos importantes, em 1998 e em 2003, enquanto os benefícios foram apenas reajustados pelos índices de inflação vigentes.
Deste modo, o teto aumentou mais do que os benefícios, o que não poderia ocorrer.
Com a contribuição sobre uma média superior, que foi cortada pelo teto na data da concessão do benefício, o correto é que a renda mensal também sofra um aumento até atingir a sua média ou o novo teto, o que acontecer primeiro.
Requisitos: Benefício concedido entre 05/04/1991 e 31/12/1993, ou a partir de 01/03/1994. Média salarial ter sido limitada pelo teto. Esta tese também não tem prazo para ser solicitada.
Muito parecida com a tese anterior, também surgiu da diferença entre o reajuste dos benefícios ativos e o teto de pagamentos do INSS.
Entretanto, ficaram conhecidas por nomes diferentes por conta do fundamento jurídico que deu origem a cada uma delas.
O teto foi reajustado em nível superior aos benefícios, dando oportunidade à revisão.
Requisitos: A aposentadoria deve ter sido concedida ou ter o pedido negado indevidamente nos últimos 10 anos (decadência) e antes de 13/11/2019. Recebia salários maiores antes de julho/1994. Contribuiu menos após julho/1994. Para a revisão da vida toda se aplica o prazo decadencial, que é 10 anos. O prazo começa no primeiro dia do mês subsequente ao do recebimento da primeira prestação
Surgiu porque as aposentadorias concedidas de 29/11/1999 a 13/11/2019 foram calculadas considerando a média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho/1994.
Dessa forma, as contribuições anteriores a julho de 1994 foram desconsideradas da média.
Alguns segurados tiveram contribuições mais altas antes dessa data e, a partir de então, contribuíram pouco ou sobre um valor menor.
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